Proposta garante a militar condenado cumprir pena em presídio específico
A garantia vale também para prisões provisórias, em flagrante, por crime comum ou militar
Daniel Silveira: " se um policial ou militar for preso e colocado num presídio comum, a sua vida e a sua integridade física correm perigo real"
O Projeto de Lei 3572/19 garante ao policial e ao bombeiro militar condenado cumprir a pena em prisão militar. A garantia vale também para prisões provisórias, em flagrante, por crime comum ou militar.
Caso o integrante das Forças Armadas seja excluído da instituição com a sentença, ele deverá permanecer em cela especial sem qualquer contato com os demais presos em penitenciária convencional.
A proposta, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta incorpora a regra ao Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002/69) e à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
Segundo Silveira, a proposta consolida as garantias legais existentes no Código de Processo Penal (CPP, Decreto-lei 3.689/41) e no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Ele afirmou que preservar a vida e integridade dos militares é ação urgente e necessária.
“É notório que se um policial ou militar for preso e colocado num presídio comum, a sua vida e a sua integridade física correm perigo real”, disse Silveira. Para ele, o presídio comum pode ser a “pena de morte” para alguns policiais, caso o local seja dominado por alguma organização criminosa.
A proposta é semelhante a outra ( PL 8870/17), arquivada ao final da legislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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