Proposta permite que encargo do setor elétrico reduza conta de luz na Região Norte
Pela proposta, a Reserva Global de Reversão (RGR) vai cobrir integralmente a Quota de Reintegração Regulatória, um dos componentes que definem o preço da energia
Airton Faleiro: Pará é o único estado da região não beneficiado pela MP 998
O Projeto de Lei 285/21 determina que os recursos do Reserva Global de Reversão (RGR) serão usados, até 2025, para reduzir a conta de luz dos consumidores dos estados da Região Norte. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A RGR é um dos encargos do setor elétrico, usado, entre outros fins, para financiar iniciativas de melhoria e expansão do setor. Pela proposta, a RGR vai cobrir integralmente a chamada Quota de Reintegração Regulatória (QRR), um dos componentes que definem o preço da energia elétrica.
A QRR visa pagar as distribuidoras pelo desgaste (depreciação, no jargão contábil) dos seus equipamentos empregados no serviço de distribuição, como transformadores e torres.
O efeito prático do projeto de lei, segundo seu autor, deputado Airton Faleiro (PT-PA), é reduzir a conta de luz dos consumidores do Pará, único estado da região não beneficiado pela Medida Provisória 998/20, que permitiu o uso da RGR para cobrir a depreciação de ativos das distribuidoras do Norte.
“A proposta busca estabelecer um tratamento de igualdade aos consumidores de energia elétrica do Pará perante os dos outros estados da região, que receberão recursos da RGR”, disse Faleiro.
O deputado explica que o Pará, apesar de ser o maior produtor de energia elétrica do País, possui uma das faturas mais caras. Entre os fatores está a baixa densidade populacional, que torna os investimentos necessários para o serviço de distribuição mais elevados, afetando a conta de luz e onerando os consumidores locais.
O texto altera a Lei 5.655/71, que trata da remuneração do investimento das concessionários de energia elétrica.
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