Proposta proíbe militar da ativa de ocupar cargo civil da administração pública

As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição

Agência Câmara de Notícias/Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Publicada em 21 de julho de 2021 às 18:01
Proposta proíbe militar da ativa de ocupar cargo civil da administração pública

Perpétua Almeida defende a isenção e o apartidarismo das Forças Armadas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/21 proíbe que os militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, seja nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta os dispositivos ao artigo 37. Atualmente, a Constituição não trata da presença de militares em cargos civis.

A PEC determina que, para exercer esses cargos civis, o integrante das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros deverá afastar-se da atividade, se contar menos de dez anos de serviço, ou no ato de posse passará automaticamente para a inatividade, se contar mais de dez anos de serviço.

As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição. “É patente o objetivo do constituinte de afastar os militares de atividades político-partidárias se estão na ativa”, afirmou a autora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

“É imperativo emendar a Constituição para ampliar seu alcance democrático e republicano em relação ao necessário distanciamento dos militares das funções de governo. Aprimora-se, dessa forma, o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas, bem como a natureza civil da ocupação política do Estado mediante eleições livres, universais e periódicas”, continuou.

Segundo a deputada Perpétua Almeida, o objetivo da PEC é também resguardar e defender as Forças Armadas e preservar o caráter de instituição permanente de Estado. Outros 184 parlamentes apoiaram a iniciativa – o mínimo necessário para apresentação de uma PEC por qualquer deputado é de 171 assinaturas.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook