Proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional está na pauta desta terça

A proposta tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP)

Agência Senado/Foto: Orlando Brito
Publicada em 09 de agosto de 2021 às 16:54
Proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional está na pauta desta terça

Lei foi sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Figueiredo

O Plenário do Senado tem reunião agendada para 16h desta terça-feira (10). O primeiro item na pauta é o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que cria título no Código Penal relativo aos crimes contra o Estado democrático de direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.

A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.

No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.

O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual — de acordo com Rogério Carvalho.

Municípios 

Os senadores devem apreciar também o PL 486/2017, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que estabelece regras para criação de associações de representação de municípios. Essas associações terão a missão de defender os interesses comuns das cidades nas áreas política, técnica, científica, educacional, cultural e social.

O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recuperou o substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deu parecer favorável, com emendas. Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980. De acordo com o projeto, as associações já existentes deverão adaptar-se ao disposto na futura lei no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor.

Para o autor da proposta, o federalismo brasileiro deixa os municípios em desvantagem representativa. “A pulverização dessas unidades federativas que hoje somam a expressiva quantidade de 5.570 dificulta a defesa de interesses comuns desses entes que abrigam o quotidiano dos cidadãos brasileiros”, argumenta o senador.

Liderança do PSD

As outras duas proposições na pauta são o Projeto de Resolução 53/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que modifica a denominação da Liderança do PSD para Espaço Arolde de Oliveira, e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 288/2021,  que adiciona um 64º protocolo ao Acordo de Livre Comércio firmado entre o Brasil e o Chile. 

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