Proposta quer impedir que magistrado julgue chefe do Executivo que o nomeou
A vedação vale para todas as instâncias judiciais, de juiz de primeira instância a ministro do Supremo Tribunal Federal.
André Figueiredo: "nenhuma ferramenta até agora foi incluída na Constituição para garantir a imparcialidade nesses casos"
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 381/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que declara a incompetência de magistrado julgar o chefe do Poder Executivo que o tenha nomeado.
A vedação vale para todas as instâncias judiciais, de juiz de primeira instância a ministro do Supremo Tribunal Federal. Ministros dos tribunais superiores, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e os juízes dos tribunais regionais são nomeados pelo presidente da República. Ao governador cabe a nomeação dos desembargadores de Tribunais de Justiça.
A Constituição estabelece outras vedações a juízes como exercer outro cargo a não ser magistério; receber custas ou participação em processo; e dedicar-se à atividade político-partidária.
Para Figueiredo, esse tipo de julgamento fere o princípio do “juiz natural”, segundo o qual ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente. Esse regra representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento. “Não se previu a hipótese de a autoridade política responsável pela indicação ser julgada pelo indicado, situação em que a imparcialidade e o postulado do juiz natural são abalados”, disse.
Nenhuma ferramenta legal foi introduzida, nos 30 anos da Constituição Federal, para garantir objetivamente a imparcialidade nesses casos, segundo Figueiredo.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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