Proposta quer proibir o Judiciário de liberar candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa
A proposta atinge os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação.
Gualberto lembra que "a população brasileira clama por uma efetiva moralização das atividades políticas e de seus representantes"
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 518/18, do deputado João Gualberto (PSDB-BA), que pretende proibir o Poder Judiciário de suspender, em caráter cautelar, 15 dos 17 casos de inelegibilidade, especialmente os decorrentes da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
O texto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
A proposta atinge os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação. Também afeta a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas como ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Segundo o autor da proposta, em alguns casos as pessoas beneficiadas por medidas cautelares acabam tendo seus nomes inseridos nas urnas eletrônicas e até concorrendo a mandatos eletivos sem que seus registros de candidaturas tenham sido julgados em definitivo.
“As consequências políticas e eleitorais são enormes”, diz João Gualberto. “Prevalecendo a inelegibilidade, os votos dados ao candidato são considerados nulos, com impacto sobre o coeficiente eleitoral. Confirmada a medida cautelar e deferido o registro de candidatura, ocorrem enormes prejuízos para a credibilidade das eleições e para a moralidade que deve nortear as disputas entre partidos e candidatos.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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