Proposta retira vadiagem da Lei de Contravenções Penais
Decreto-lei de 1941 prevê prisão para quem se entregar habitualmente à ociosidade, estando em condições de trabalhar
Deputados dizem que a lei é uma dupla punição aos desempregados
O Projeto de Lei 3158/21 revoga trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) que pune a vadiagem. Atualmente, essa lei prevê prisão, de 15 dias a três meses, a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
O projeto é de autoria dos deputados do Psol Glauber Braga (RJ), Talíria Petrone (RJ), Fernanda Melchionna (RS) e Áurea Carolina (MG). Para eles, a tipificação da lei reflete perseguição histórica e institucional às camadas mais pobres e marginalizadas e se apoia em uma sociedade estruturalmente desigual, racista, segregada e discriminatória.
“A pretensão punitiva da vadiagem configura, senão um deboche, uma dupla punição a milhares de brasileiras e brasileiros vitimados pelo desemprego, pela fome e pelo descaso do Estado”, afirmam os autores no texto que acompanha a proposta.
Em 2012, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta similar (PL 4668/04). Aquele texto acabou arquivado pelo Senado em 2019 em razão do término da legislatura, como preveem regras regimentais da Casa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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