Proposta revoga itens da reforma trabalhista que tratam da responsabilidade por dano processual
Nelson Pellegrino afirma que “a única diferença entre a CLT e o CPC, neste caso específico, refere-se ao valor da multa a ser aplicada nas situações em que o valor da causa é irrisório”.
Nelson Pellegrino: três artigos incluídos na CLT são praticamente idênticos a dispositivos do Código de Processo Civil
O Projeto de Lei 10819/18 revoga quatro artigos incluídos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Esses artigos tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista.
Segundo o autor da proposta, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), três dos artigos são praticamente idênticos a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15), “que já vinha sendo aplicado pela Justiça trabalhista nas situações em que uma das partes litigava de má-fé como autor, réu ou interveniente”.
Nelson Pellegrino afirma que “a única diferença entre a CLT e o CPC, neste caso específico, refere-se ao valor da multa a ser aplicada nas situações em que o valor da causa é irrisório”. O deputado lembra que, atualmente, a multa prevista na CLT, de duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (R$ 11.291,60), é maior do que a do CPC, de dez salários mínimos (R$ 9.540,00).
O deputado ressalta também que juristas consideram inconstitucional o quarto artigo da CLT a ser revogado pelo projeto. Esse artigo institui multa à testemunha que, dolosamente, mentir ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa trabalhista. “Trata-se de matéria criminal, que não é competência da Justiça trabalhista segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal”, afirma Nelson Pellegrino.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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