Proprietários de veículos novos podem rodar sem placa em todo o país por causa da paralisação dos Detrans
Determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado para fins de fiscalização
Uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado para fins de fiscalização, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Isso porque medidas adotadas para controle da pandemia da Covid-19, impuseram paralisação ou restrição no atendimento presencial dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e tem impedido ou dificultado o primeiro licenciamento, dentre outros serviços.
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Para compensar, os proprietários de veículos zero-quilômetro foram autorizados a rodar sem placa de identificação em todo o Brasil. A condição é que o prazo para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo (CRV) não tenha expirado antes de 19 de março. Apesar disso, se o motorista preferir realizar o emplacamento do seu carro, mesmo tendo a permissão e rodar sem as placas, é possível. Nesse caso, para realizar o serviço é preciso contratar um despachante, já que as novas placas do Mercosul não precisam de lacre.
É importante destacar que, em condições normais, dirigir carro sem placa é infração gravíssima. O motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.
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