Provimento da Corregedoria do TJRO reduz taxas cartorárias e facilita financiamento rural
Justiça de RO é uma das primeiras a regulamentar aplicação da Lei Federal 13.986/2020 (Lei do Agro)
A Corregedoria-Geral do Estado de Rondônia (CGJ-TJRO) adequou a cobrança de emolumentos relativos às cédulas de crédito rural e alterou as notas explicativas da tabela de custas extrajudiciais para atos de financiamento. As inovações estão dispostas no Provimento 33/2020, publicado nesta terça-feira (13). A normativa teve a finalidade de se adequar à Lei Federal 13.986/2020, sancionada em abril.
A nova regulamentação traz benefícios ao produtor rural na obtenção de crédito porque reduz as despesas com a parte burocrática que envolve registros, emolumentos e taxas para a obtenção do financiamento, explica o juiz auxiliar da CGJ-RO, Fabiano Pegoraro. “A nossa principal intenção foi de dar eficácia imediata na Lei Federal. Os benefícios ao produtor é um reflexo desse trabalho de regulamentação”, disse o juiz.
Os valores da Tabela de Custas foram reduzidos. A taxa de fiscalização judicial, por exemplo, baixou de 20% a 5%. Também foram excluídas as incidências de fundos. Além disso, títulos abaixo do valor referencial de cerca de R$ 45 mil serão cobrados em apenas 0,3% da referência. Os registros com créditos concedidos acima desse valor custarão R$ 135,02 para o usuário, conforme a tabela de emolumentos vigente no Estado.
As mudanças também alteraram as Diretrizes Gerais Extrajudiciais. O artigo 912, I, 13, que tratava sobre as cédulas de crédito rural, foi revogado.
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