Publicada resolução sobre processo eletrônico na Seccional Rondônia
A Resolução prevê que para o acesso ao sistema eletrônico é obrigatório o cadastro prévio
Foi publicada, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) a Resolução Pleno OAB/RO nº 003/2019, que regulamenta o Processo Eletrônico na Seccional Rondônia (OAB/RO).
Entre outras coisas, a Resolução prevê que para o acesso ao sistema eletrônico é obrigatório o cadastro prévio e que os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente.
Também está previsto que o sistema eletrônico compreenderá o controle do sistema judicial nos aspectos: controle da tramitação do processo administrativo institucional; padronização dos dados e das informações compreendidas pelo sistema eletrônico e fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias à Seccional.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, fala que a tramitação eletrônica de processos já é uma realidade no Poder Judiciário e que a Seccional também deve buscar mecanismos para a atualização tecnológica.
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