Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal

Fonte: Agência Senado/Foto: Federarroz/divulgação - Publicada em 28 de maio de 2024 às 11:58

Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Plantações de arroz atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1.224/2024 e 1.225/2024 foram editadas na sexta-feira (24) e publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.

A MP 1.224 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País. A venda é apenas para o consumidor final. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas com preço tabelado:  R$ 4 por quilo.

 Junto com a MP que autoriza a venda pela Conab, foi publicada a MP 1.225, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.

Apesar dos efeitos imediatos das duas MPs, elas precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Mas na prática, o crédito já será liberado e a Conab está autorizada a vender o arroz.

Autorização

A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1.217/2024, editada no início do mês, logo após os primeiros efeitos das enchentes. A medida autorizou a Conab a importar o cereal, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no RS. A importação foi autorizada em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com teto de até um milhão de toneladas de arroz.

Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal

Agência Senado/Foto: Federarroz/divulgação
Publicada em 28 de maio de 2024 às 11:58
Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Plantações de arroz atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1.224/2024 e 1.225/2024 foram editadas na sexta-feira (24) e publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.

A MP 1.224 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País. A venda é apenas para o consumidor final. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas com preço tabelado:  R$ 4 por quilo.

 Junto com a MP que autoriza a venda pela Conab, foi publicada a MP 1.225, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.

Apesar dos efeitos imediatos das duas MPs, elas precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Mas na prática, o crédito já será liberado e a Conab está autorizada a vender o arroz.

Autorização

A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1.217/2024, editada no início do mês, logo após os primeiros efeitos das enchentes. A medida autorizou a Conab a importar o cereal, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no RS. A importação foi autorizada em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com teto de até um milhão de toneladas de arroz.

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