Publicado no Diário da Justiça o edital de credores do processo de falência de supermercado

A habilitação ou divergência administrativa deverá ser apresentada em quinze dias

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 26 de novembro de 2021 às 11:38
Publicado no Diário da Justiça o edital de credores do processo de falência de supermercado

Foi publicado na terça-feira, 23, o edital de credores do processo de falência da empresa Goncalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.. O caso tramita na 6ª Vara Cível de Porto Velho, e o andamento processual ocorre conforme estabelece o Código de Processo Civil bem como a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

O tempo necessário para a tramitação processual decorre de questões legais, a fim de garantir o devido processo legal previsto constitucionalmente tanto em relação aos credores, incluindo a Fazenda Pública, quanto em relação à própria empresa. Atualmente, o processo está na fase em que os créditos serão verificados administrativamente pela Administração Judicial, consolidando o quadro-geral de credores.

Como relacionou a titular da 6ª Vara Cível,  juíza Elisângela Nogueira, em decisão datada de 17 de novembro, a partir da publicação do edital eletrônico contendo a relação de credores, a legislação prevê o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar diretamente ao Administrador Judicial a habilitação (caso haja omissão e não conste na relação publicada) ou divergência (quanto a crédito já relacionado no referido expediente), obedecendo o conteúdo e os requisitos descritos no art. 9°, Lei n° 11.101/05, ou seja, nome, endereço do credor e endereço para comunicações do processo; valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência, sua origem e classificação; documentos comprobatórios do crédito e indicação das provas; indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor; títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

Os interessados deverão peticionar diretamente pelo Administrador Judicial, a quem caberá receber e proceder a análise dos créditos e/ou divergências, para somente depois trazer tais informações ao presente feito.

Ainda segundo a decisão, a  habilitação ou divergência de crédito deverá ser apresentada mediante fundamentação, acompanhada de justificativa e documentos, sendo encaminhada para o endereço eletrônico da Administração Judicial:  [email protected].

Também poderá ser contatada via telefone (69) 3421-3130.

Clique aqui para ver a publicação no Diário da Justiça.

Clique aqui para ler a decisão judicial proferida no dia 17 de novembro de 2021.

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