Radiopatrulha do 3º BPM conduz agentes por tráfico de entorpecentes

Os envolvidos já possuem antecedentes criminais.

Fonte: PM - RO
Publicada em 09 de janeiro de 2018 às 11:52
Radiopatrulha do 3º BPM conduz agentes por tráfico de entorpecentes

Fotos: Assessoria do 3º BPM

Na tarde da segunda-feira (08) Policiais da Radiopatrulha (RP) do 3º BPM conduzem agentes por tráfico de drogas, em Vilhena. Os envolvidos já possuem antecedentes criminais.

Ocorrência Policial

Militares da guarnição RP obtiveram informações anônimas de que em uma residência no bairro Cristo Rei era utilizada para a utilização e comercialização de drogas, assim como no entorno, em via pública.

Souberam também que o casal L.A.G e F.J.P.S. é que realizavam tal prática. Eles portavam o entorpecente e quebravam a quantidade proporcional ao qual o usuário tivesse como pagar.

Diante da denúncia, o patrulhamento na região foi intensificado, inclusive, alguns usuários ao avistarem a viatura fugiram a fim de não serem abordados.

Ao patrulhar em frente à residência denunciada, os militares observaram um indivíduo que portava tornozeleira eletrônica e tentou fugir, sobretudo foi alcançado e abordado pela guarnição. Tratava-se de F.P.S, irmão do agente F.J.P.S., e que disse ter fugido por estar fora da rota permitida pelo monitoramento.

Na residência estavam também o casal que havia sido denunciado. Foram encontrados dois invólucros de maconha com aproximadamente 40 gramas, uma pedra de crack de 4 gramas; além de vários pedaços de sacolas plásticas recortadas e uma tesoura pequena - que seriam utilizadas para o embalo do entorpecente.

O agente F.J.P.S. assumiu a propriedade da droga, mas explicou que seria para consumo próprio, do irmão e conhecidos. O agente já possui vários antecedentes criminais e a esposa dele possui passagem por tráfico de drogas.

Diante dos fatos, os envolvidos foram conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública, juntamente com o material apreendido.

O casal foi conduzido por tráfico de entorpecentes e F. P. S. como testemunha e por descumprir regime semiaberto de tornozeleira (fora de rota habitual).

Texto: Assessoria do 3º BPM

Jornalista Sandra Belli

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