Reajustes automáticos no MP e na advocacia pública de Rondônia são inconstitucionais, decide STF

A Constituição Federal veda expressamente qualquer vinculação remuneratória que possa gerar aumentos em cadeia

STF
Publicada em 25 de março de 2022 às 18:17
Reajustes automáticos no MP e na advocacia pública de Rondônia são inconstitucionais, decide STF

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Rondônia que vinculavam o reajuste dos subsídios dos membros do Ministério Público e da advocacia pública estadual, respectivamente, ao dos subsídios dos magistrados e dos promotores e procuradores de justiça. Na sessão virtual finalizada em 18/3, o Plenário do STF acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6610, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A corte também invalidou regras que previam a vinculação de vantagens pecuniárias de membros do MP à dos magistrados e membros dos Ministérios Públicos de outras unidades da federação.

Aumentos em cadeia

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski verificou que os dispositivos questionados - Lei Complementar estadual 337/2006 (artigo 4°), Lei Complementar estadual 620/2011 (artigo 154, parágrafo 2°), Lei Complementar estadual 831/2015 e Resolução Conjunta 1 /2017 (artigo 1°, parágrafo 6°) do procurador-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público – realmente promovem vinculações remuneratórias e, por isso, acarretam a concessão de reajustes automáticos, tão logo sejam reajustados os subsídios dos magistrados. “Os dispositivos questionados estão em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Citando diversos precedentes do STF, Lewandowski ressaltou que houve ofensa direta ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda expressamente a vinculação ou a equiparação de qualquer espécie remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a fim de evitar aumentos em cadeia. Segundo o relator, também é inconstitucional a vinculação das vantagens pecuniárias dos promotores e procuradores de justiça às dos magistrados e dos membros dos ministérios públicos de outros estados, por afrontarem o mesmo dispositivo constitucional e a autonomia dos entes federados para concederem os reajustes aos seus servidores.

Leia mais:

26/11/2020 - PGR ajuíza ações contra leis estaduais que vinculam reajustes de subsídios

Comentários

  • 1
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    Alan Kardec 26/03/2022

    A economia foi desindexada quando da criação do Plano Real. Entretanto o parlamento criou mecanismos para aumentar a remuneração com a criação do auxílio residência, verba para despesas com correspondência, quota em passagem aéreas, auxílio paletó etc. O Judiciário, o Ministério Público e a advocacia pública, pegou carona nesses penduricalhos, com um destaque os parlamentares exercem suas atividades fora do seu domicílio. O que não é o caso do Poder Judiciário, Ministério Público e a advocacia pública os quais por lei são obrigados a ter domicílio na comarca em que exercem suas atividades. Isso não sendo o suficiente, agora criaram gatilhos para o aumento dos penduricalhos indexados a inflação. Parafraseando o ex-presidente da França "O Brasil não é um país sério".

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