Unidades de Poder Judiciário voltam a receber o público na segunda, 28

Ato Conjunto reenquadrou todas as comarcas na etapa 3, do Plano de Retomada das Atividades Presenciais

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 25 de março de 2022 às 18:55
Unidades de Poder Judiciário voltam a receber o público na segunda, 28

A partir de segunda-feira, dia 28 de março, as unidades do Poder Judiciário de Rondônia estão enquadradas na etapa 3 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, o que significa a volta do atendimento aos usuários(as) comuns, desde que devidamente protegidos por máscara e com pelo menos uma dose do esquema vacinal comprovado. Para adentrar aos fóruns e Tribunal as medidas sanitárias de aferição de temperatura e uso de álcool em gel continuam válidas para todos(as), seja público externo ou interno. O horário de funcionamento é das 7h às 14h.

Conforme o Ato Conjunto n° 008, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, apesar de abrir as portas aos(às) cidadãos(as), a preferência é pelo atendimento remoto realizado por meios tecnológicos disponíveis (sala virtual e Google Meet). As audiências e sessões serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto. Os prazos dos processos voltam a contar normalmente

O ato levou em conta pareceres técnicos de profissionais e consultores de saúde do TJRO, além da verificação da queda no números de casos registrados de covid-19 em todo o Estado. Considerando a melhora da situação epidemiológica e da capacidade de atendimento da rede hospitalar e a necessidade de reforçar a continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais, o TJRO optou por avançar, assegurando as medidas de segurança sanitárias, tais como o distanciamento de dois metros. "O objetivo maior é proteger a todos", ressaltou o presidente, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.

Retorno

Na terceira etapa do plano de retorno, todos(as) magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), colaboradores(as), estagiários(as) e residentes devem retornar, obrigatoriamente, ao trabalho presencial, com exceção de quem tem contraindicação médica comprovada por atestado; os(as) integrantes de grupo de risco e os que estejam em home office por decisão da Presidência. 

Os(as) magistrados(as) deverão se esforçar para ajustar, dentre as unidades, horários alternados para realização de audiências, a fim de realizá-las também no período vespertino, evitando aglomeração de pessoas. 

Vacina

Outra exigência é a comprovação do esquema vacinal completo contra Covid-19, conforme orientação do Ministério da Saúde ou ainda a comprovação da última dose, desde que esteja dentro do prazo da dose seguinte, informação comprovada no cartão de vacina. 

Para servidores(as) e magistrados(as) o não cumprimento impossibilita a permanência no trabalho presencial, e como consequência falta injustificada.  No caso dos usuários externos e cidadãos,  o impedimento de adentrar nas unidades. Nas hipóteses de risco de perecimento do direito, o juiz da causa avaliará a possibilidade de acesso ao prédio.

Clique aqui para acessar o Ato Conjunto N. 008/2022-PR/CGJ

Clique aqui para acessar o Ato N.352/2022

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