Realização de termo circunstanciado de ocorrência pela PRF é questionada em ADI
Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) usurpa competência da PF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245, com pedido de medida cautelar, contra norma que possibilitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO), em usurpação de competência da Polícia Judiciária. Alega que o artigo 6º do Decreto 10.073/2019 viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da supremacia do interesse público. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da matéria.
Na ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade afirma que a lavratura de TCO é um procedimento jurídico e investigativo que visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre no inquérito policial. Assim, sustenta que esse instituto é próprio da Polícia Federal (polícia judiciária) e não da PRF (polícia administrativa), a qual cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos termos da Constituição Federal.
A autora da ADI argumenta que se o objetivo da norma era fortalecer a atuação da PF, a via adequada seria, por exemplo, a recomposição dos quadros da instituição e não o deslocamento de uma de suas prerrogativas para outro órgão. Também afirma que o TCO visa a atender às peculiaridades da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao adotar um procedimento simplificado sem perder a finalidade de apuração das infrações penais, ainda que de menor potencial ofensivo, razão pela qual não pode ser confundido com “mero registro de fatos” ou com um “boletim de ocorrência”.
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Processo relacionado: ADI 6245
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