Receita Federal adota algumas medidas em meio ao estado de emergência causado pela pandemia

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021

Assessoria
Publicada em 27 de março de 2020 às 09:29
Receita Federal adota algumas medidas em meio ao estado de emergência causado pela pandemia

A Receita Federal adiou o prazo para a entrega de declarações de empresas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual como medida do pacote econômico que visa diminuir os efeitos do coronavírus no Brasil.

A data limite para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, será dia 30 de junho de 2020.

Além dessa medida, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União foi prorrogado por 90 dias pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Essa prorrogação é válida apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e, da mesma forma, visa minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

No âmbito interno, por meio do Projeto de Consolidação da Receita Federal, 126 Instruções Normativas que já não produziam mais efeitos legais foram revogadas. O objetivo desse Projeto é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes.

Com isso, a legislação tributária será simplificada, trazendo mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021.

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