Receita Federal autua contribuintes de Rondônia em mais de R$ 500 mil por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte

Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações

Assessoria
Publicada em 28 de dezembro de 2020 às 10:07
Receita Federal autua contribuintes de Rondônia em mais de R$ 500 mil por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte

A Receita Federal autuou 19 empresas do estado de Rondônia por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo ao ano-calendário 2016. As autuações somam R$ 599.053,80. Em todo o País, foram autuadas 3.994 empresas, totalizando R$ 259,2 milhões. 

As autuações ocorreram após o sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertar 25.301 contribuintes de todo o País, por meio de carta, sobre a existência de irregularidades no recolhimento do IRRF. Na carta, os contribuintes foram orientados a promover a autorregularização, mediante a retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso. 

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175,6 milhões em todo o Brasil. Aqueles que não sanaram espontaneamente as irregularidades verificadas no batimento de declarações foram agora autuados.

Esses contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). 

Em caso de discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.  

A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.

Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo

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