Recomendação sobre coronavírus voltada ao sistema prisional é bem recebida
A informação foi mencionada durante a aprovação da normativa, de forma unânime, na 54ª Sessão Extraordinária do CNJ
Foto: Luiz Silveira/CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta quarta-feira (18/3), que as cortes do Poder Judiciário brasileiro consideraram positiva a Recomendação n. 62/2020, que trata da prevenção do novo coronavírus nos sistemas carcerário e socioeducativo. A informação foi mencionada durante a aprovação da normativa, de forma unânime, na 54ª Sessão Extraordinária do CNJ.
“A recomendação foi editada na data da última terça-feira (17/3) em relação ao sistema prisional e o sistema socioeducativo, com uma série de medidas, que foram bem recebidas pelos tribunais”, afirmou. Até o momento, o CNJ já recebeu retornos de diversos magistrados e tribunais, entre eles os tribunais de Justiça Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo (justiça federal e estadual) e Tocantins, informando sobre a adoção de medidas com base nas propostas contidas na recomendação.
De acordo com Toffoli, o CNJ editou a medida para atender à urgência e atipicidade da situação, com parâmetros que podem ser replicados em todo o país. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.”
Entre as justificativas do ato normativo consta a necessidade de que sejam estabelecidos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus em espaços de confinamento para reduzir os riscos de transmissão do vírus, preservando a saúde de magistrados, de agentes públicos e das pessoas privadas de liberdade. O ato normativo faz uma série de recomendações ao Poder Judiciário em cinco eixos: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional de audiências de custódia; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação a visitas.
Pacientes com câncer são grupo de risco para o coronavírus?
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica reúne orientações para pacientes e oncologistas enfrentarem pandemia
Casal de Ariquemes com suspeita de coronavírus acusa governo de Rondônia de omissão
Eles afirmaram, em vídeo postado em redes sociais, que chegaram em casa no início de março, após viagem para Itália, Inglaterra e Islândia
TST: Sessões presenciais de julgamento e prazos processuais estão suspensos até 31/3
Os prazos processuais ficam suspensos pelo mesmo prazo, que pode ser prorrogado por decisão da Presidência
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook