Recomendação sobre coronavírus voltada ao sistema prisional é bem recebida

A informação foi mencionada durante a aprovação da normativa, de forma unânime, na 54ª Sessão Extraordinária do CNJ

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias
Publicada em 19 de março de 2020 às 11:20
Recomendação sobre coronavírus voltada ao sistema prisional é bem recebida

Foto: Luiz Silveira/CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta quarta-feira (18/3), que as cortes do Poder Judiciário brasileiro consideraram positiva a Recomendação n. 62/2020, que trata da prevenção do novo coronavírus nos sistemas carcerário e socioeducativo. A informação foi mencionada durante a aprovação da normativa, de forma unânime, na 54ª Sessão Extraordinária do CNJ.

“A recomendação foi editada na data da última terça-feira (17/3) em relação ao sistema prisional e o sistema socioeducativo, com uma série de medidas, que foram bem recebidas pelos tribunais”, afirmou. Até o momento, o CNJ já recebeu retornos de diversos magistrados e tribunais, entre eles os tribunais de Justiça Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo (justiça federal e estadual) e Tocantins, informando sobre a adoção de medidas com base nas propostas contidas na recomendação.

De acordo com Toffoli, o CNJ editou a medida para atender à urgência e atipicidade da situação, com parâmetros que podem ser replicados em todo o país. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.”

Entre as justificativas do ato normativo consta a necessidade de que sejam estabelecidos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus em espaços de confinamento para reduzir os riscos de transmissão do vírus, preservando a saúde de magistrados, de agentes públicos e das pessoas privadas de liberdade. O ato normativo faz uma série de recomendações ao Poder Judiciário em cinco eixos: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional de audiências de custódia; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação a visitas.

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