TST: Sessões presenciais de julgamento e prazos processuais estão suspensos até 31/3
Os prazos processuais ficam suspensos pelo mesmo prazo, que pode ser prorrogado por decisão da Presidência
Entre as medidas adotadas na terça-feira (17) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, a fim de prevenir a disseminação do coronavírus está a suspensão das sessões presenciais até 31/3. As sessões de julgamento serão realizadas de forma virtual, de acordo com as possibilidades técnicas do Tribunal.
Os prazos processuais ficam suspensos pelo mesmo prazo, que pode ser prorrogado por decisão da Presidência.
O Ato GDGSET.GP 126/2020, assinado na terça-feira, determina que as tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo ministro relator do processo, ainda que de forma remota. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as regras regimentais.
Serviços essenciais
Desde a edição do ato, as atividades essenciais do TST estão sendo prestadas prioritariamente de forma remota. A presença física de servidores está limitada a 30% do quadro de cada unidade em sistema de rodízio. Entre as atividades consideradas essenciais estão a distribuição dos processos, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, o atendimento às partes, aos procuradores e aos membros do Ministério Público e o atendimento ao público externo por meio telefônico ou eletrônico.
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