Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais
Segundo o partido, o presidente, como servidor público, tem obrigação de levar as provas da alegada fraude ao Ministério Público
A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 38005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba ao Tribunal, no prazo de 10 dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público (MP) e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos.
O relator do mandado de segurança é o ministro Gilmar Mendes.
Credibilidade do sistema eleitoral
Em transmissão ao vivo (live) divulgada em redes sociais no dia 17/6, Bolsonaro alegou que venceu a eleição de 2018 no primeiro turno e que o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB) ganhou a disputa presidencial de 2014 e que ele teria provas dessa alegação.
Segundo a Rede, não há nenhum indício de fraude nas eleições brasileiras desde que as urnas eletrônicas foram adotadas, e as afirmações públicas do presidente da República a respeito são “de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro”. O partido argumenta que, como agente político da maior envergadura, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante e tem “o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.
Crimes de prevaricação e desobediência
Caso Bolsonaro não apresente a documentação no prazo, o partido pede a imposição de multa pessoal de R$ 10 mil diários, a serem revertidos ao enfrentamento da pandemia, e sua incursão nos tipos penais de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319).
Não havendo a exibição das alegadas provas, ou sendo os documentos considerados insuficientes, a Rede requer que o MS seja deferido para que o presidente da República ou seus assessores não mais se manifestem publicamente a suposta o assunto, sob pena de incorrerem no crime de desobediência ou em outros porventura cabíveis.
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Processo relacionado: MS 38005
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