Redução do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino é garantida pelo Governo de Rondônia
Já está valendo o decreto estadual que reduz o ICMS sobre a saída de gado bovino para outros estados. Um benefício fiscal é 66,67%
Redução de 66,67% na alíquota do ICMS já está em vigor e deve melhorar a competitividade da carne de Rondônia
O Governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, o decreto da redução de 66,67% na base de cálculo do ICMS cobrado na saída de gado bovino para outros estados. O imposto sobre essa operação, que era de 12% passa agora para 4%.
Para que fosse possível essa medida, fez-se necessária a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. O Convênio ICMS 19/22 autoriza os estados do Acre e Rondônia a reduzirem a base de cálculo, em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino destinado aos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Isso significa que será cobrado um terço do valor normal e o efeito disso é reduzir dois terços de carga tributária. A proposta é preservar a prática de preços competitivos para o rebanho de bovinos por meio da redução da carga tributária e ganhos econômico e social, especialmente em relação aos produtores pecuaristas de Rondônia que passarão a ter mercados mais competitivos para vender a sua produção.
O governador Marcos Rocha ressalta que o executivo tem trabalhado para o avanço da economia do Estado. “A redução do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino, foi estudada pela Secretaria de Finanças, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a Secretaria de Planejamento – Sepog e as demais envolvidas com políticas públicas para o fortalecimento do agronegócio em Rondônia, afirmou.
Para o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando, essa redução de carga torna mais atraente para quem está de fora, comprar de Rondônia. “O objetivo é aumentar essa saída de bovinos do Estado, porque isso regulariza o estoque e estimula os frigoríficos a pagarem um preço melhor na arroba, já que tem alguém de fora também pagando mais”, explica.
Em Cacoal, empresários do setor pecuário se reuniram com Governo de Rondônia para tratar sobre a redução do ICMS
Essa medida de intervenção do Estado é uma solicitação unânime dos produtores, já que atualmente existe uma grande oferta de gado bovino nos pastos de Rondônia, maior que a demanda dos frigoríficos da região. Em contrapartida, em outras localidades estão necessitando desta oferta. Outro aspecto de preocupação é o final do período chuvoso, onde a pastagem começa a secar e o pecuarista é obrigado a vender o bovino. Esse incentivo fiscal tem o intuito de estimular a venda para os outros estados e evitar um colapso na cadeia produtiva.
Para usufruir o benefício fiscal, o contribuinte deverá recolher, antes do início da saída do gado, 1% do valor do benefício ao Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA/RO, o que é equivalente a 0,08% do valor da operação total. Este valor deverá ser recolhido em DARE específico.
REUNIÃO PECUARISTAS
Na semana passada, o governador Marcos Rocha, esteve reunido com pecuaristas, em Cacoal, em que o principal assunto foi a redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de gado bovino. Na ocasião, o chefe do Executivo Estadual anunciou que a demanda do setor foi acolhida, estudada e resultou em uma proposta para ajudar a cadeia produtiva.
“O setor produtivo entende que com essa proposta haverá mais competitividade e oportunidade para o produtor, pois a redução da alíquota irá proporcionar que compradores de outros estados se interessem em comprar o gado em Rondônia”, considerou Marcos Rocha.
BENEFÍCIO NA PRÁTICA
Em uma operação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem o incentivo o contribuinte deveria pagar de imposto R$ 12.000,00 (doze mil reais). Com o Decreto, o contribuinte terá um benefício fiscal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e o valor que deverá recolher relativo ao Fundo Estadual de Sanidade Animal seria de 1% do benefício, o que representa R$ 80,00 e o pagamento feito em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE específico para a contribuição.
Essas saídas beneficiadas têm limite temporal, até o dia 31 de agosto de 2022, e também um limite quantitativo, não devem ultrapassar a quantidade de 500 mil cabeças de gado bovino.
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