Reflexos da Reforma Previdenciária já atingem os servidores aposentados de Rondônia

Apesar da luta contra as alterações propostas, através do movimento dos Sindicatos Unidos de Rondônia, as novas regras tiveram aval da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO)

Assessoria
Publicada em 19 de fevereiro de 2022 às 11:23
Reflexos da Reforma Previdenciária já atingem os servidores aposentados de Rondônia

Os servidores e servidoras aposentados de Rondônia começaram a sentir os efeitos danosos da Reforma da Previdência do Estado (Lei nº 146/2021) aprovada com base na Reforma da Previdência Federal (Emenda Constitucional nº 103/2019). Apesar da luta contra as alterações propostas, através do movimento dos Sindicatos Unidos de Rondônia, as novas regras tiveram aval da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).

O principal ponto que tem gerado prejuízo financeiro, principalmente aos servidores/as aposentados refere-se a Lei Complementar nº 1.110, de 18 de outubro de 2021, que dispõe da Consolidação da Legislação Previdenciária dos servidores de Rondônia. Através do Art. 57, a Lei regulamenta que a contribuição previdenciária incidirá sobre a totalidade da base contributiva, que será calculada nos seguintes moldes:

I - Ente Patronal, por meio dos Poderes e Órgãos autônomos, incluindo autarquias, fundações e universidades, no montante de:

a) 17% (dezessete por cento), no exercício de 2021;

c) 18% (dezoito por cento), a partir do exercício de 2022

II - 14% (quatorze por cento) sobre a base contributiva de servidores ativos;

III - Para aposentados e pensionistas:

a) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que supere 3 (três) salários mínimos nacional, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS de Rondônia; e

b) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que ultrapasse o teto do RGPS, caso não se constate a hipótese da alínea “a” deste inciso.

As alterações têm prejudicado os servidores e servidoras aposentados, que se queixam do aumento do percentual e sentem o peso das mudanças em seus vencimentos, ocasionando maior perda no poder de compra. Para eles, é lamentável que mesmo tendo cumprindo com suas obrigações trabalhistas, tenham que sofrer com desconto de percentuais elevados, tendo que seguir sem qualquer reajuste salarial.

O Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) ainda não disponibilizou o contracheque dos servidores públicos, para que o sindicato possa confirmar a justificativa de que a  Lei Complementar nº 1.110/2021 foi devidamente efetivada, mas que o Sintero mantém a expectativa de que a afirmação é verdadeira.

O Sintero relembra que a luta do sindicato para que as mudanças propostas na Reforma da Previdência fossem amenizadas, gerando pouco impacto aos servidores ativos e inativos foi grande. Também recorda sua participação ativa nos movimentos de resistência em 2019, 2020 e 2021 sobre o assunto. Entretanto, com o aval do Poder Legislativo, as mudanças consideradas "ataques" aos direitos dos servidores/as públicos foram aprovadas, sem que houvesse diálogo e/ou contribuição da classe trabalhadora.

“Infelizmente os servidores públicos sentem com mais ênfase os efeitos da Reforma da Previdência, que representa um verdadeiro retrocesso para a classe trabalhadora. Como entidade que defende os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, continuaremos cumprindo com nosso papel e lutando para impedir que mais projetos como este sejam colocados em prática”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.

Comentários

  • 1
    image
    aristóteles 20/02/2022

    sem reajustar a tabela do imposto de renda o aposentado continua perdendo poder aquisitivo, contribuindo mais sobre a remuneração descontando 14%para o IPERON sobre o que excede 3x o salário mínimo NA NOVA LEI SE PAGA MENOS IMPOSTO DE RENDA.

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