Regras para atuação das associações de municípios seguem para sanção
Segundo o projeto, as entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também
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Será remetido à sanção presidencial um projeto de lei do Senado que regulamenta o funcionamento das associações de municípios. De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a proposta permite a essas entidades representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A matéria foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro, na forma do PLS 486/2017, e enviada à Câmara, onde também foi aprovada pelos deputados, nesta quarta-feira (27), como PL 4.576/2021.
Essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o projeto, as entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.
Especificações
Com parecer favorável do relator na Câmara, deputado Marx Beltrão (PP-AL), a proposição especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) nem manter atuação político-partidária e religiosa. Também não poderão pagar pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da futura lei.
Requisitos
O projeto estabelece requisitos para a existência desse tipo de associação, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; e publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter detalhes como os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados; a possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades; os direitos e deveres dos associados e os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo e promover, judicial e extrajudicialmente, seus interesses. O documento deve conter ainda a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação.
Atribuições possíveis
O PL 4.576/2021 permite às associações:
- Desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura;
- Manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos municípios filiados;
- Atuar em juízo em ações individuais ou coletivas quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo;
- Apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.
De acordo com a proposta, caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional, se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns dos associados.
O projeto prevê ainda que essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por decisão judicial sem trâmite final. Quando constituídas como pessoa jurídica de direito privado, as associações não poderão usar as prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos municípios.
Contratações
Quanto às contratações, essas associações deverão fazer procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O pessoal deverá ser contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas fica proibido contratar como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços pessoa que exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secretário municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus cônjuges ou parentes até́ o terceiro grau. Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.
Filiação e exclusão
A filiação ou a desfiliação voluntária do município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.
Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Em todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.
Contribuições
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações, quando analisarem as contas dos municípios associados.
Com Agência Câmara
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