Regulamentação de transferência de servidores de ex-territórios à União será votada na terça
A MP 817/2018 contempla servidores que trabalharam nos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá entre 1988 e 1993.
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 817/2018 reúne-se na terça-feira (10) para votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a matéria, que estabelece regras para incorporação de servidores de ex-territórios aos quadros da União. A reunião tem início às 14h30 na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
A MP 817/2018 contempla servidores que trabalharam nos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá entre 1988 e 1993. A proposta regulamenta as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.
Apresentado no último dia 3, o relatório acatou 67 emendas das 125 que foram apresentadas. A votação da matéria não foi concluída por causa de um pedido de vista coletiva e um questionamento dos cálculos de impacto financeiro. O relator da medida provisória disse que o texto contempla diversas categorias.
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Comentários
É ano de eleições, cuidado é só conversa .....
Pessoal tds os policiais militares e bombeiros vão ser contemplador até o ano de 87 blz a PEC 303 do deputado Lindomar não está parada se encontra em Brasília e com certeza os policiais militares e bombeiros de 88-89-90-91 vão ser tds contemplados pode ter certeza esse ano ou o outro abaste vc acreditar tenho informação de Brasília de um amigo que está lá dentro blz vlw.
Bom la em cima fala ate 1993. Vamos confiar.
Gostaria de saber se o pessoal de 88 a 91 de Rondônia vão ser contemplado ou não?
Bom, pelo que entendo, até março de 1987, como já previa a EC 60, vão ser contemplados todos do executivo, somente. Legislativo, MP. TC e Judiciário só judicialmente. De 15/03/87 até 31/12/1991, só se conseguirmos aprovar a PEC 303/2017 de Autoria do Lindomar Garçon, que está parada, face decretação da intervenção Federal no Rio. Pois não poderá ser votada enquanto perdurar referida intervenção. Isso, por impedimento constitucional.
É até 1987. Depois tem a PEC 303 da Assertron ,direcionada ao Lindomar Garçom, que alcança até 1991, ano em que o Estado de Rondônia, ainda estava sob a tutela da União.
Esses argumento só ressurgem em ano político, depois para. Conversa fiada que não leva a nada só pra boi dormir.
Boa tarde. Gostaria de saber se entre as 67 emendas aprovadas, está a Emenda de autoria de Ivo Narciso Cassol ,que trata dos direitos adquiridos ao longo dos anos pelos servidores como vantagem pessoal, plao bresser?
E o Pessoal de 80 a 86 como fica?
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