Rejeitados habeas corpus de presos após atos antidemocráticos de 8/1
O ministro Lewandowski aplicou jurisprudência de que não cabe HC contra decisões da Corte
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos de liberdade em favor de dois invasores dos prédios dos Três Poderes no dia 8 deste mês. O relator negou seguimento aos Habeas Corpus (HCs) 224085 e 224125.
As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4879, que apura atos antidemocráticos.
Decisão
O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
Leia a íntegra da decisão no HC 224085 e no HC 224125.
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