Relator defende avaliação de desempenho, criticada por representantes de servidores
O objetivo do PLS 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é regulamentar um inciso do artigo 41 da Constituição Federal, que prevê as hipóteses de perda do cargo do servidor estável.
Audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em que foi debatido o PLS 116/2017, que regulamenta a avaliação do servidor público estável, prevendo perda do cargo em caso de desempenho insuficiente
O senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu em audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta terça-feira (15) projeto de lei que regulamenta a avaliação do servidor público estável, prevendo a perda do cargo em caso de desempenho insuficiente. Ele é o relator da proposta na CCJ. O projeto foi criticado por representantes dos servidores.
– O Brasil está querendo entrar numa nova época, de meritocracia, de responsabilidade, a exemplo dos países adiantados. Neste sentido, uma lei como esta vem a favor. Será destinada apenas para os funcionários acomodados, os eventualmente negligentes. Os bons funcionários não terão que se preocupar – assegurou Lasier na audiência.
O objetivo do PLS 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é regulamentar um inciso do artigo 41 da Constituição Federal, que prevê as hipóteses de perda do cargo do servidor estável. O projeto estabelece para todo o serviço público um sistema de avaliação de desempenho. De acordo com a proposta, o servidor será avaliado semestralmente pela chefia imediata. O servidor que não atingir um patamar mínimo num determinado número de avaliações seria exonerado. Lasier Martins disse que deverá propor avaliação anual e feita por uma comissão específica.
Inconstitucionalidade
Os representantes dos servidores alegaram que já existem mecanismos legais para exoneração, no regime disciplinar da Lei 8.112/1990. Adriana Faria, coordenadora jurídico-parlamentar da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), argumentou que o PLS 116/2017 é inconstitucional por vício de iniciativa. Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Adriana afirmou que os ataques ao serviço público são uma “cortina de fumaça” para esconder as verdadeiras causas da crise fiscal do país.
– Pintam um cenário falacioso para discutir estabilidade. Vamos falar de onde verdadeiramente vem a ineficiência do serviço público: de cargos comissionados ocupados por apadrinhados políticos incompetentes e do loteamento de cargos públicos, que transforma o Congresso num verdadeiro balcão de negócios.
Representante sindical
Também contrário ao projeto, Petrus Elesbão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), propôs que se inclua na comissão avaliadora de desempenho um representante sindical:
– Nossa preocupação é o mecanismo da comissão. O servidor precisa ter condições de desempenhar sua tarefa da melhor maneira possível. Muitas vezes há um boicote ao desempenho das tarefas. O chefe pode dizer: “ou você faz isso ou na avaliação vou detonar você” – alertou Elesbão.
Rogério Antonio Expedito, diretor de assuntos jurídico-parlamentares e de classe da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) afirmou que os campeões de reclamações nas entidades de defesa do consumidor não são órgãos públicos, e sim empresas privadas:
– Os órgãos públicos têm ouvidorias. As queixas são muito menores que nas empresas que foram privatizadas, como as de telecomunicações ou de assistência à saúde. Um projeto como esse seria uma espada na cabeça do servidor público, que já vem sendo perseguido cotidianamente – criticou Expedito.
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