Relator segue MP Eleitoral pela rejeição do pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Vice-PGE reiterou não haver provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

MPF/Print de tela: Secom/MPF
Publicada em 27 de outubro de 2021 às 18:04
Relator segue MP Eleitoral pela rejeição do pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

O Ministério Público Eleitoral reiterou, ontem (26), as razões sustentadas no parecer pela rejeição dos pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por supostos ilícitos na campanha eleitoral de 2018, relacionados ao disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp. Para o órgão, não há provas suficientes nos autos para configurar a prática de abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, capazes de gerar a cassação e a inelegibilidade dos políticos. O caso começou a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o relator das ações, ministro Luís Felipe Salomão, seguiu o entendimento do MP Eleitoral.

Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, ressaltou que – mesmo após o compartilhamento de dados de inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) – não foi possível saber o conteúdo das mensagens disparadas, nem mensurar o alcance desses disparos. Segundo ele, tais informações seriam fundamentais para apreciar a gravidade das condutas apontadas pelo autor das ações, assim como a capacidade de comprometer a legitimidade das eleições. "A gravidade da conduta é medida pelas consequências do evento sobre a autonomia do eleitor, na formação da sua vontade eleitoral, e pelo número de eleitores afetados”, explicou Gonet. Segundo ele, esses pontos não puderam ser aferidos nos autos. 

O vice-PGE lembrou que as ações – com pedidos de cassação e inelegibilidade do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e de seu vice, Hamilton Mourão (PTB) – foram ajuizadas com base em notícias jornalísticas aptas a ensejar a abertura de investigação. No entanto, para que um Tribunal decida pela condenação dos envolvidos, de modo a interferir no resultado das urnas, segundo ele, é preciso levantar, no curso da apuração, elementos suficientes capazes de justificar a imposição das penalidades de cassação e inelegibilidade. "Para a condenação é necessário que se atinja um grau de certeza sobre todos os fatos relevantes, que deixe pouca margem para dúvidas ou para possíveis versões e interpretações concorrentes”, frisou. 

O relator do caso reconheceu a existência do disparo irregular de mensagens eleitorais pelo WhatsApp. No entanto, assim como o MP Eleitoral, entendeu não haver elementos suficientes para comprovar a gravidade dos fatos capazes de configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Para o ministro Salomão, qualquer decisão em sentido contrário ensejaria a análise do teor das mensagens disparadas, do alcance e da repercussão no eleitorado. 

Fixação de tese – Apesar de afastar as penalidades no caso concreto, o ministro propôs a fixação de tese pelo TSE no sentido de que o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover o disparo em massa de mensagens enganosas ou em prejuízo de adversários políticos pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Pela proposta, caberia à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a gravidade da conduta a partir do exame dos seguintes requisitos: teor das mensagens, alcance e repercussão perante o eleitorado, grau de participação dos candidatos e forma de financiamento da prática. 

No julgamento, o relator foi seguido integralmente pelo ministro Mauro Campbell Marques e, parcialmente, pelo ministro Sergio Banhos, que entendeu não haver provas do disparo em massa. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (28), a partir das 9h.

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