Advogado acusado de apresentar 16 denúncias falsas contra vereador é condenado
As denúncias, sem comprovação, envolveriam supostos fatos que configurariam atos ilícitos com repercussão administrativa, civil e criminal contra o vereador
O juiz Ivens dos Reis Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Cacoal, condenou o procurador da Câmara Municipal daquele município, advogado Abidiel Afonso Figueira, acusado de apresentar, no Ministério Público, pelo menos 16 denúncias, sem qualquer fundamento, contra o então vereador Rafael Evangelista da Silva Chaves. As denúncias, sem comprovação, envolveriam supostos fatos que configurariam atos ilícitos com repercussão administrativa, civil e criminal contra o vereador.
Abidiel Figueira foi condenado dois anos e quatro meses de meses de reclusão e multa no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), equivalente a 15 (quinze) dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem especificadas em ulterior audiência admonitória.
Cabe recurso da decisão.
O CASO
O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncias contra Abidiel Afonso Figueira imputando-lhe a prática de crime de denunciação caluniosa por 16 vezes
Consta nos autos do procedimento extrajudicial aberto pelo MP que no dia 27/8/2015, por volta das 12h50min, nas dependências do Ministério Público do Estado de Rondônia, o denunciado Abidiel deu causa a instauração de inquérito civil contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente.
Segundo consta, o denunciado, na condição de procurador da Câmara Municipal, representou o então vereador Rafael Evangelista da Silva Chaves pela prática de, pelo menos, 16 (dezesseis) fatos que configurariam atos ilícitos com repercussão administrativa, civil e criminal.
A Promotoria de Justiça apurou a conduta de Rafael por meio de Inquérito Civil Público. Ao final da investigação, conclui-se que os fatos noticiados por Abidiel não eram verdadeiros.
O então vereador Rafael é servidor da Agência IDARON e, segundo o denunciante, não estaria trabalhando no órgão, pois dava expediente tão somente na Câmara Municipal.
No entanto, após análise dos registros individuais de ponto do investigado e dos relatórios de flexibilização de jornadas que acompanhavam, constatou-se que Rafael ausentou-se da IDARON compensando horas excedentes que possuía.
Consta da sentença que “ há fortes indícios de que Abidiel representou Rafael ao Ministério Público, assim como ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, imputando-lhe fatos que sabia não serem verdadeiros, pois, na condição de procurador da Casa Legislativa Municipal, era do seu conhecimento que Rafael, além de vereador, também era servidor público e flexibilizava uma ou outra função, de forma legal, para compatibilizar ambas”.
Na decisão, o magistrado anotou: “...o que ocorreu, de fato, foi a provocação do réu para que se instaurasse procedimento sem que informações e documentos absolutamente preponderantes fossem levadas ao conhecimento do Ministério Público, tornando certo que essa omissão teve lugar para incutir a ideia da prática de ações delituosas reconhecidamente inexistentes”.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da Justiça.
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