Relatora vota para impedir questionamentos sobre modo de vida da vítima de crimes sexuais

Para a ministra Cármen Lúcia, usar o histórico sexual da mulher ou sua vida pregressa durante apuração e julgamento desse tipo de crime perpetua a discriminação e a violência

Fonte: STF - Publicada em 23 de maio de 2024 às 10:57

Relatora vota para impedir questionamentos sobre modo de vida da vítima de crimes sexuais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (23).

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alega que esse discurso é discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual. O julgamento teve início em 7/3, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.

A ministra também propôs em seu voto que o órgão julgador tem o dever de impedir essa prática discriminatória, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que anteciparam seus votos.

Leia mais:

22/5/2024 - Entenda: STF julga se histórico da vida sexual ou estilo de vida podem ser considerados ao julgar crimes contra mulheres

Relatora vota para impedir questionamentos sobre modo de vida da vítima de crimes sexuais

Para a ministra Cármen Lúcia, usar o histórico sexual da mulher ou sua vida pregressa durante apuração e julgamento desse tipo de crime perpetua a discriminação e a violência

STF
Publicada em 23 de maio de 2024 às 10:57
Relatora vota para impedir questionamentos sobre modo de vida da vítima de crimes sexuais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (23).

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alega que esse discurso é discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual. O julgamento teve início em 7/3, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.

A ministra também propôs em seu voto que o órgão julgador tem o dever de impedir essa prática discriminatória, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que anteciparam seus votos.

Leia mais:

22/5/2024 - Entenda: STF julga se histórico da vida sexual ou estilo de vida podem ser considerados ao julgar crimes contra mulheres

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook