Relatório retira obrigatoriedade da contribuição sindical

Empresa só poderá recolher valores após autorização do empregado.

Tiago Miranda/Agência Câmara
Publicada em 14 de abril de 2017 às 10:44
Relatório retira obrigatoriedade da contribuição sindical

O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.

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