Relatórios de novas ações por supostas irregularidades nas Eleições 2022 estão disponíveis

Acesso à integra dos documentos pode ser feito na consulta pública do PJe do TSE

TSE
Publicada em 10 de outubro de 2023 às 18:04
Relatórios de novas ações por supostas irregularidades nas Eleições 2022 estão disponíveis

Estão disponíveis para consulta na internet os relatórios elaborados pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, em cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apontam supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral para a Presidência da República nas Eleições 2022. O inteiro teor dos relatórios pode ser acessado na consulta pública unificada do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TSE.

Os relatórios detalham as acusações, os argumentos da defesa e as alegações finais apresentadas pelas partes, bem como o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

O que as ações pedem?

As cinco Aijes dizem respeito a supostas irregularidades que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral para a Presidência da República nas eleições do ano passado.

As três primeiras (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000, Aije 0601212-32.2022.6.00.0000 e Aije 0601665-27.2022.6.00.0000), pautadas para a sessão de julgamento desta terça-feira (10), foram ajuizadas contra o ex-presidente e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro, por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do Governo Federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha.

As duas últimas (Aije 0601382-04.2022.6.00.0000 e Aije 0601312-84.2022.6.00.0000), previstas para serem julgadas a partir da próxima semana, se insurgem contra Luiz Inácio Lula da Silva, eleito no segundo turno das Eleições 2022 para a Presidência da República, sob a alegação das práticas de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por meio da promoção de supostas “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado” e da difusão de propaganda irregular com o apoio de uma das maiores emissoras de TV do país.

O que é uma Aije?

A Aije é uma classe processual específica e rotineiramente julgada nas instâncias da Justiça Eleitoral. É uma ação que ganha destaque no período eleitoral. A Aije pode ser proposta à Justiça Eleitoral por partidos políticos, coligações, candidatos e candidatas ou pelo Ministério Público Eleitoral.

A ação tem como finalidade impedir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

A Aije consta do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato ou da candidata.

Consequências

Se for julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado, se for o caso.

A competência do julgamento de Aijes que tratam de eleições presidenciais é do TSE. Nas eleições federais e estaduais, o julgamento originariamente cabe ao respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) do estado. Nas eleições municipais, a competência para julgar a Aije é do juiz eleitoral.

Processos relacionados: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000, Aije 0601212-32.2022.6.00.0000, Aije 0601665-27.2022.6.00.0000  e Aije 0601382-04.2022.6.00.0000 e Aije 0601312-84.2022.6.00.0000 

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