Repetitivo vai definir condições para aumento de pena no furto cometido durante a noite

Ao afetar os Recursos Especiais 1.979.989 e 1.979.998, a seção decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo tema, pois já existe jurisprudência consolidada no STJ a respeito

STJ
Publicada em 09 de maio de 2022 às 10:32
Repetitivo vai definir condições para aumento de pena no furto cometido durante a noite

Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se, para a incidência do aumento de pena previsto no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, basta que o crime de furto tenha sido praticado durante o repouso noturno.

O colegiado também vai analisar se há relevância no fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou se faz diferença o furto noturno ser cometido em estabelecimento comercial ou na via pública.

Ao afetar os Recursos Especiais 1.979.989 e 1.979.998, a seção decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo tema, pois já existe jurisprudência consolidada no STJ a respeito. Segundo o relator dos recursos, ministro Joel Ilan Paciornik, a corte entende que, para a configuração da majorante, basta que o furto tenha sido cometido durante o repouso noturno, em razão da maior precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio nesse período e, consequentemente, da maior probabilidade de êxito no crime.  

De acordo com os precedentes da corte, é irrelevante se as vítimas não estavam dormindo no momento do furto, ou, ainda, se o delito ocorreu em estabelecimento comercial ou em via pública, tendo em vista que a lei não faz referência ao local do crime.

STJ já analisou diversos recursos sobre o tema

Joel Paciornik apontou que a controvérsia envolve multiplicidade de recursos: apenas no STJ, foram identificados 38 acórdãos e 677 decisões monocráticas sobre o mesmo assunto dos repetitivos.

"Com efeito, no contexto apresentado, tem-se por madura a matéria submetida ao rito do recurso especial.Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Repetitivo, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica", afirmou o magistrado.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.979.989.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1979989REsp 1979998

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