Requião critica juíza federal por limitar visitas a Lula
Para Requião, além de ter um tom de discurso, o despacho da juíza foi uma espécie de sentença.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) protestou ontem quarta-feira (18) em Plenário contra a decisão da juíza federal Carolina Lebbos de limitar as visitas ao ex-presidente Lula aos senadores integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que enviou comitiva a Curitiba no dia anterior. Responsável pela execução penal do ex-presidente da República, preso na Superintendência da Polícia Federal após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a juíza determinou, em despacho, que somente os membros da CDH poderiam visitá-lo.
Para Requião, além de ter um tom de discurso, o despacho da juíza foi uma espécie de sentença. O parlamentar observou que, de acordo com a Constituição e com o Regimento Interno do Senado, que é norma infraconstitucional, qualquer senador poderia se somar à comitiva da CDH, pois a participação de parlamentares nas comissões da Casa é livre, seja em reunião interna, seja externa, como era o caso da diligência em Curitiba.
Requião também se declarou “afrontado com a publicidade dada à medida”, e esclareceu que ele próprio não solicitou participação na comitiva porque, além de não integrar a CDH, não estava no Paraná na ocasião. Mas salientou que cabe ao Poder Judiciário a aplicação da lei, e não o exercício da política, como é o caso de parlamentares eleitos pelo voto popular.
— O fato não apenas revela afronta ao próprio povo, que tem em seus parlamentares sua mais democrática expressão, mas denota, ainda, desprezo ao Regimento Interno do Senado, que faculta a qualquer Senador participar de qualquer reunião de qualquer comissão, como prevê o art. 112, verbis: 'Art. 112. É facultado a qualquer senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate...' Não custa repisar que o Regimento Interno do Senado é norma infraconstitucional decorrente de imposição da própria Constituição, não configurando mero desejo de senadores, mas estabelecendo seus direitos, suas prerrogativas e suas limitações ao exercício do mandato — observou Requião.
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