Resenha Política, por Robson Oliveira

É um retrato que a cada rodada de pesquisa divulgada mostra uma imagem igual à anterior. É possível que mude, embora a fotografia aponte em sentido contrário

Robson Oliveira
Publicada em 06 de setembro de 2022 às 08:39
Resenha Política, por Robson Oliveira

IPEC 

Segundo dados divulgados pelo Ipec ontem (5), Rondônia é um dos cinco estados em que Jair Bolsonaro, candidato do PL, lidera, além de Santa Catarina, Roraima, Acre e Mato Grosso. Contra outros quinze liderados por Lula, candidato do PT. Outros seis estados, Espírito Santo, Mato Grosso Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná e Distrito Federal, ambos estão tecnicamente empatados. Últimas semanas de campanha, quando o processo começa a afunilar, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são estados que passam a ser prioridade dos candidatos em razão de juntos somarem o contingente expressivo de eleitores. Os percentuais dos votos rondonienses, neste contexto nacional, são ínfimos em comparação com o eleitorado da maioria dos estados. Mas a tendência é Bolsonaro bater Lula nas urnas de Rondônia com uma diferença razoável.  

RETRATO 

Pesquisa, conforme sempre lembra a coluna, é um retrato do momento em que os números são apurados e tabulados, podendo sofrer alterações no momento em que é divulgada. O problema da eleição nacional é que há mais de um ano está polarizada entre Lula e Bolsonaro e os dados até então divulgados apontam uma vantagem considerável para o petista. É um retrato que a cada rodada de pesquisa divulgada mostra uma imagem igual à anterior. É possível que mude, embora a fotografia aponte em sentido contrário.  

LOROTA 

Desde março, quando surgiram as primeiras especulações sobre a candidatura a governador de Ivo Cassol, esta coluna cravou sem pestanejar que a especulação não passava de uma lorota. Somente no final da semana passada que os analistas insistentes em avaliar o cenário com Cassol na disputa tiveram a confirmação de que tudo não passava de uma patacoada política. Os leitores da coluna, no entanto, já sabiam há seis meses.  

FORÇA 

É verdade que a liminar concedida a Cassol pelo ministro do STF, Kassio Marques, para que pudesse participar da convenção do PP, mexeu completamente com todo o processo eletivo e revelou que o ex-governador ainda é um político forte e com capilaridade nas urnas para disputar mais uma campanha com chances de sucesso.  

INELEGIBILIDADE  

É possível que daqui a quatro anos Ivo Cassol volte a assombrar os concorrentes, mas é de bom alvitre os apressados computarem os anos entre o final da pena oriunda de sentença condenatória criminal e o início do cumprimento dos oitos anos da lei da ficha limpa para aferir e somente então cravar se Cassol estará apto com os direitos políticos a uma candidatura. Na hipótese de que a pena tenha sido cumprida em 2020, o cálculo a ser feito é singelo, com um exemplo fácil de conclusão, bastando fazê-lo sem a miopia que acomete alguns palpiteiros de plantão.    

INELEGÍVEL  

Meses atrás esta coluna fez uma relação de candidatos a deputados estaduais que estavam inabilitados eleitoralmente em razão de condenações, entre os relacionados registramos o nome do deputado estadual Jair Montes. A informação dada por este cabeça-chata incomodou tanto o parlamentar que o obrigou a desmenti-la utilizando uma gravação nas mídias sociais bem humorada por zoar com o membro superior deste colunista quanto pelas nossas incursões laborais na capital federal. Jurou que estava elegível e que registraria a candidatura.  

LIMINAR 

Anteontem, para a surpresa do deputado Jair Montes, não da coluna, o Ministério Público Eleitoral requereu o indeferimento da candidatura do parlamentar e, cautelarmente, requereu a suspensão de utilização do fundo eleitoral. A liminar foi concedida imediatamente, restando ao candidato lutar judicialmente para que o Tribunal Regional Eleitoral lhe conceda o registro. Pela ação condenatória acostada aos autos do registro, a situação de Jair Montes não é fácil. Como não tem nada de engraçado ironizar o HD dos cabeças-chatas.  

DECRETO 

Um decreto publicado pelo prefeito da capital, Hildon Chaves, requerendo alguns dias de justas férias tem tudo para provocar muita polêmica. Pelo decreto é possível interpretar que o chefe de gabinete responda pela municipalidade, o que é no mínimo uma anomalia uma vez que para o exercício do cargo de alcaide somente pelo escrutínio das urnas, pela sucessão natural que a lei estabelece ou por intervenção política ou judicial. O caso em comento não se enquadra em nenhuma das hipóteses formais. Portanto, nenhum cargo eletivo pode ser exercido por ato administrativo.  

SUCESSÃO 

A cadeira política exige legitimidade, não é assento para um bobo qualquer da corte por iniciativa de um mero decreto. Como o vice-prefeito é candidato e não quer assumir a vaga, caberia ao presidente do legislativo municipal ocupar a vaga por ser o sucessor natural, embora o vice tenha formalidades legais para informar a razão pela qual não pode assumir na ausência do titular que legalmente requereu férias.  

TRT

A OAB nacional tem a obrigação de promover um desagravo depois dos impropérios lançados pela dirigente do TRT 14 Região contra Marcio Nogueira, presidente da seccional rondoniense. É inadmissível o destempero com que a dirigente de uma corte judicial trata uma instituição com um legado na defesa da democracia e do estado de direito. A situação se agrava quando aponta toda ira para pessoa de Márcio Nogueira que ao tecer as críticas aos membros daquele tribunal o fez institucionalmente. As instituições estão sendo alvos de críticas exatamente pelos exageros dos seus dirigentes e, não raro, pela forma autoritária com que exercem as funções. A OAB-RO não pode se acovardar nem tão pouco recuar em razão de impropérios. Reaja, antes que seja tarde. A nota do TRT em si é um libelo injuriande desrespeitoso e raso. Reaja OAB-RO, antes que seja tarde. Desagravo, já!

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