Resolução define como candidatos e partidos podem utilizar recursos eleitorais
Para as Eleições 2022, a norma foi atualizada, incluindo o Pix como forma de efetuar gastos
Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos pela Resolução 23.607/2019 e atualizados pela Resolução 23.665/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.
Despesa pessoal
É importante lembrar que as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.
No que se refere ao combustível, poderão ser computados apenas os pagamentos mediante a apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, com até 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis por evento.
Contratações
A Resolução ainda descreve as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.
Apuração
A qualquer momento, as autoridades judiciais podem, mediante ofício ou provocação (do Ministério Público ou de qualquer partido político, coligação ou candidato), determinar a realização de diligências para verificar a regularidade dos dispêndios informados. Nessas situações, poderão ser exigidos documentos e provas para a confirmação das atividades informadas.
Atualização
A atualização da Resolução para o pleito deste ano dá destaque ao artigo 38, que delimita a forma como os gastos financeiros eleitorais podem ser efetuados. Foi incluída a possibilidade de usar o Pix, desde que a chave de identificação seja sempre o CPF ou o CPNJ. O formato soma-se a outros, como o cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; e cartão de débito da conta bancária.
Conhece as duas definições de observador eleitoral? O Glossário esclarece a diferença entre elas
Serviço de pesquisa, que conta com mais de 300 verbetes, pode ser acessado no Portal do TSE
Resolução disciplina prestação de contas para as Eleições 2022
Processos são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais
TSE informa que não há discussão sobre passaporte de vacina nas eleições
Ainda faltam 10 meses para as eleições, e qualquer medida será tomada após consulta a especialistas e amplamente divulgada, como ocorreu em 2020
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook