Resolução do CNMP possibilita questões de certo ou errado em concursos do Ministério Público
O texto foi aprovado, por unanimidade, no dia 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta terça-feira, 10 de novembro, a Resolução CNMP nº 219/2020, que possibilita a adoção de provas do tipo certo ou errado na primeira fase de concursos de ingresso na carreira do Ministério Público.
A norma, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, é resultado de proposta apresentada pelo então conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. O texto foi aprovado, por unanimidade, no dia 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020.
Com a publicação da Resolução CNMP nº 219/2020, o artigo 17, inciso I, da Resolução CNMP nº 14/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - prova preambular, composta por questões objetivas de múltipla escolha ou do tipo certo ou errado, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo”.
Matéria relacionada
Aprovada proposta que possibilita questões de certo ou errado em concursos do Ministério Público
OAB lança o livro "Direito Administrativo do Medo - Risco e Fuga da Responsabilização dos Agentes Públicos"
O evento online será transmitido pelo canal da OAB Nacional no YouTube, no dia 17 de novembro, a partir das 19 horas
Sindicato pode atuar em nome de bancários em ação para descaracterizar cargo de confiança
Segundo a 7ª Turma, trata-se de fato de origem comum, que atinge determinado número de empregados
Consultor prova que ação foi ajuizada dentro do prazo por ter 42 dias de aviso-prévio
Ação foi ajuizada no penúltimo dia, considerando a projeção do aviso-prévio
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook