Reunião do Conselho de Assistência Social será realizada na zona Leste de Porto Velho
Conselho é espaço de contribuição da sociedade civil para as políticas de assistência social
Descentralização busca facilitar a participação da comunidade
A reunião do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do mês de agosto será realizada na próxima terça-feira (9) de forma descentralizada. O evento faz parte de uma programação anual e vai acontecer, pela primeira vez, na sede da Associação Beneficente Clube de Mães, Idosos e Crianças do Bairro Esperança da Comunidade (ASBEMIC), na zona Leste.
O objetivo da reunião é aproximar a comunidade das políticas públicas de assistência social, fortalecendo a participação do usuário e dos trabalhadores que realizam esse tipo de ação no âmbito do município de Porto Velho. A descentralização da reunião tem o intuito de facilitar a participação da sociedade civil.
A reunião ordinária acontece na segunda terça-feira de cada mês, a partir das 9h, com a participação da equipe do CMAS, conselheiros e as lideranças comunitárias convidadas. A Associação Beneficente Clube de Mães, Idosos e Crianças do Bairro Esperança da Comunidade (ASBEMIC) fica localizada na avenida Mamoré, 4968, bairro Esperança da Comunidade.
CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi reestruturado pela Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, como órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e normativo, no âmbito do Município de Porto Velho e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf).
Boletim diário sobre o coronavírus em Rondônia
Nas últimas 24 horas foram registrados quatro (4) óbitos em Rondônia por covid-19
Cliente que comprou carro zero com defeito e o revendeu receberá diferença entre valor do novo e preço de revenda
A empresa alegou ainda que, em casos de vício no produto, a responsabilidade das concessionárias é subsidiária, por se tratar de comerciante
Rede questiona lei que permite distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
Para o partido, a norma viola a regra da anualidade eleitoral
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook