Saiba por que não faz sentido comparar os gastos do STF com os da família real britânica
Sites e posts em redes sociais fizeram comparação equivocada. Família real tem papel de representação enquanto STF julga casos que impactam na vida da sociedade brasileira; conheça alguns
O Supremo Tribunal Federal (STF) informa que não faz sentido a comparação de seus custos com os gastos da família real britânica, exatamente em momento de luto da realeza. Isso porque o papel de cada instituição é completamente diferente.
O STF profere quase 100 mil decisões por ano, com repercussão direta na vida dos cidadãos, e atua em outras funções administrativas, jurisdicionais e institucionais, conforme Relatório de Atividades entregue anualmente pela Presidência do Tribunal ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo.
Em 2022, o Supremo já proferiu 65.732 decisões, sendo que 9.555 foram no Plenário e nas duas Turmas.
O STF tem impulsionado cada vez mais o instituto da repercussão geral, o qual permite que a causa de qualquer cidadão não precise subir de outras instâncias à mais alta Corte do país, evitando a tramitação longa dos processos. Nos últimos dois anos, por exemplo, mais de 300 mil recursos extraordinários foram resolvidos definitivamente pelos tribunais de segundo grau, deixando de ir desnecessariamente ao STF. Isso contribuiu, ainda, para que o STF tenha hoje o menor acervo em 27 anos, com 22 mil processos em trâmite.
O Supremo ressalta que qualquer comparativo feito com o orçamento do órgão deve considerar, em especial, que a Corte desempenha exclusivamente funções definidas pela Constituição Federal e os serviços prestados têm como foco principal os cidadãos.
Todas as despesas constantes no orçamento são criteriosamente planejadas e classificadas segundo critérios objetivos de prioridade. É importante ressaltar que, para o melhor desempenho na prestação jurisdicional, são necessários investimentos periódicos, como em tecnologia. Relevante frisar, também, que a execução orçamentária é feita de forma absolutamente transparente, com informações disponíveis na página de transparência do tribunal na internet.
Jurisdição
Na função jurisdicional, o STF julga questões constitucionais, sendo a última instância da Justiça nacional, e decide matérias que têm grande impacto sobre a vida dos brasileiros. Em relação a temas de natureza econômica e tributária, por exemplo, a Corte recentemente declarou a inconstitucionalidade de normas de inúmeros estados que fixavam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral. Essa decisão tem levado a alterações na legislação e gerado reflexos nas tarifas cobradas dos consumidores.
Em outro julgamento recente, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Segundo dados do portal jurídico Jota, em matéria publicada em 4/2/2002, apenas essa decisão favorável aos contribuintes terá impacto de R$ 1,05 bilhão em um ano e R$ 6,5 bilhões em cinco anos.
Nesta semana, o STF decidiu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O Plenário também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada por meio de ações individuais na Justiça.
Ainda sobre educação, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei 14.172/2021, que determinou à União a transferência aos estados e ao Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.
Já em decisão com grande impacto na esfera social, o STF confirmou a suspensão de despejos e desocupações até 31/10/2022, em razão da pandemia da covid-19. A medida foi prorrogada pelo relator e recebeu o aval dos colegas, levando em conta a necessidade de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis.
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