Sancionada, nova lei antinepotismo proíbe nomeação de familiar de prefeito, vice, secretário e vereador
A nova lei revogou outras duas anteriores que tratavam do mesmo assunto, através das Leis 3.703, de 2013, e 4.313, de 2016.
O prefeito interino Adilson de Oliveira (PSDB) sancionou nesta sexta-feira, 29, a Lei nº 4.920, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta no município de Vilhena.
A nova lei revogou outras duas anteriores que tratavam do mesmo assunto, através das Leis 3.703, de 2013, e 4.313, de 2016.
Ouvido pelo Extra de Rondônia, o secretário municipal de integração governamental de Vilhena, Claudino Peretto Junior, disse que o projeto não sofreu alguma modificação de sua forma original e foi sancionado na íntegra pelo prefeito do jeito que foi enviado pelo Poder Legislativo. Leia AQUI
De acordo como artigo 3º, no âmbito dos órgãos e entidades municipais, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar agentes públicos.
O inciso 3, entretanto, especifica a proibição de manutenção de familiar ocupante de cargo de agente político ou cargo em comissão sob subordinação direita do agente publico.
De acordo com o entendimento jurisdicional, os agentes políticos são apenas o prefeito, o vice-prefeito, secretários e vereadores. Ou seja, proíbe o nepotismo cruzado quando as nomeações ocorrem reciprocamente envolvendo órgãos ou entidade municipais.
O artigo 5º estabelece que “serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes municipais na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas nesta lei”.
>>> LEIA A LEI NA ÍNTEGRA ABAIXO:
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