Santander em Rondônia poderá pagar R$ 200 mil de multa por agência aberta no sábado
mesmo após determinação judicial contrária, o Santander poderá, em caso de novo descumprimento à decisão judicial, pagar multa de R$ 200 mil por cada agência que estiver aberta, no Estado de Rondônia, nos próximos sábados
Por insistir em abrir suas agências no último sábado (22/1), das 10 às 14 horas, com a desculpa de “ajudar a população inadimplente a não ficar sem crédito no mercado, num momento de desemprego agravado pela crise econômica e sanitária no país”, mesmo após determinação judicial contrária, o Santander poderá, em caso de novo descumprimento à decisão judicial, pagar multa de R$ 200 mil por cada agência que estiver aberta, no Estado de Rondônia, nos próximos sábados.
Foi o que determinou, no dia 25/1, a Juíza Marlene Alves de Oliveira, do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), ao analisar o pedido do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) para que os representantes do banco no Estado sejam notificados, pessoalmente, e que o Santander respeite e cumpra a decisão proferida pelo desembargador Osmar João Barneze que, através de Mandado de Segurança (Processo 0000011-48.2022.5.14.0000), determinou que o banco não deveria abrir as agências no último sábado (22/1), decisão nitidamente desprezada pelo banco.
O SEEB-RO tem acionado a Justiça do Trabalho para impedir o banco de expor os trabalhadores, por mais um dia, ao risco de infecção pela variante Ômicron do novo coronavírus (covid-19) ou pelo Influenza (gripe H3N2), doenças que explodiram no Brasil desde dezembro de 2021 e que tem promovido aumento no número de infectados e mortos.
“Quanto aos sábados futuros, concedo a liminar requerida, assim determinando ao Banco Santander (Brasil) S/A que se abstenha de abrir suas agências bancárias de todo o Estado de Rondônia aos sábados, sem prévia previsão em norma coletiva (ACT ou CCT), até o trânsito em julgado do presente mandado de segurança, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por agência que descumprir a ordem judicial e por sábado que a agência ficar aberta, sem prejuízo de eventual majoração futura do valor”, decidiu a magistrada.
Cabe recurso ao banco
A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Roberto Pestana, Raisa Luna de Lima, Gabriel da Rocha Barboza e Helen Camily da Silva Gil, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).
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