Sedam orienta profissionais do setor pesqueiro quanto às sanções e condutas para coibir a pesca predatória em Rondônia

A finalidade da reunião é orientar os pescadores quanto a lei dispõe sobre às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades contra o meio ambiente

Marina Espíndola Fotos: Capitão Jairo Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 11 de junho de 2021 às 12:36
Sedam orienta profissionais do setor pesqueiro quanto às sanções e condutas para coibir a pesca predatória em Rondônia

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O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Sedam (Sedam) e a Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental, realizou nesta semana, uma reunião com representantes da Federação de Pescadores e Aquicultores de Rondônia (Fepearo), com a finalidade de orientá-los quanto a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre às sanções penais e administrativas referentes às condutas e atividades alusivas ao meio ambiente, para coibir a pesca predatória.

Na reunião foi esclarecido quanto as regularidades e premissas da pesca profissional, a primeira delas compete a obrigatoriedade da carteirinha filiada à colônia de pescadores no ato do exercício, a apresentação da guia de transporte e pescado, além do protocolo junto ao órgão federal para emissão da carteira. Segundo o coordenador de Proteção Ambiental da Sedam, Marcos Trindade, estas são as principais irregularidades encontradas durante as fiscalizações que acontecem em parceria com o Batalhão Ambiental.

“Vamos estar oficiando mediante esta data com que foi acordado em reunião, pois todos os pescadores profissionais que exercem a pesca devem estar munidos da carteirinha emitida pela colônia de pescadores, que comprova a filiação e que estão devidamente legais dentro do prazo de validade”, afirma o coordenador.

Trindade explica ainda, que os protocolos antigos não autorizam eles pescarem, que devem estar munidos com a guia de transporte de pescados emitida pela colônia. “Quando a guia não é apresentada, não é possível realizar o controle e apresentar legalmente o balanço da atividade, por isso se torna crime, além é claro, do protocolo da carteirinha junto ao órgão federal”.

O alerta da violação às normas sujeitará os pescadores a penalidade e sanções, entre as quais, multa e ato administrativo. “A Coordenadoria está fiscalizando ativamente junto ao batalhão e quem for pego infringindo a lei será enquadrado criminalmente, assim como serão autuados administrativamente, e o material será apreendido, inclusive embarcação, motor, entre outros”, alerta Trindade.

“A reunião com a Sedam, foi de esclarecimento e parceria, muito proveitosa e esperamos que continuemos a parceria em prol da legalidade e do Meio Ambiente. Com isso, todos ganham, os pescadores e a sociedade em geral”, pontua a presidente da Fepearo, Marina Gomes Veloso.

DADOS

De acordo com a Coordenadoria, em 2020 foram realizadas 49 operações contra a pesca predatória, denominadas IARA, sendo apreendidos e doados a instituições beneficentes mais de dois mil quilos de pescados e as multas aplicadas chegaram em um valor de R$ 2.844.174, 59 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

Para a emissão de guias de transporte e carteirinhas, os profissionais devem procurar a sede da Fepearo localizado na rua: João Alfredo, 174, Bairro: Baixa União, Porto Velho. Para mais informações (69) 3301-7570.

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