Sefin disponibiliza cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Material vai ajudar entender as novas regras de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais da Lei 13.709/18
Cartilha desta informações importantes da Lei
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria do Estado de Finanças (Sefin), lançou a “Cartilha LGPD”, material para ajudar a entender as novas regras de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais da Lei 13.709/18.
A Lei Gera de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada no país em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei impõe um padrão mais elevado de transparência no uso de dados pessoais e tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como do livre desenvolvimento da pessoa natural.
Segundo a auditora fiscal de tributos estaduais e representante da Assessoria de Controle Interno (Ascoint), Luísa Rocha Carvalho Bentes, a cartilha vai ajudar os servidores a seguirem os princípios e as regras da LGPD no exercício de suas funções institucionais, já que as secretarias utilizam dados pessoais indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações legais e necessários à execução de políticas públicas.
“A cartilha foi criada para o público interno, mas ficará disponível no site da Sefin para os titulares de dados pessoais, servidores das demais secretarias e quaisquer outras pessoas que quiserem também ter acesso para conheceram mais sobre a LGPD”, disse Luísa.
Recentemente, a Sefin desenvolveu um plano de resposta a incidentes de segurança da informação e privacidade. “A Sefin agora conta com um plano que dispõe sobre as medidas que devem ser adotadas no caso de um incidente de segurança, incluindo os que envolvem dados pessoais, com um fluxo bem estabelecido. Neste momento, estamos mobilizando uma equipe para treinar e dar conhecimento sobre o plano a todos os servidores”, destacou.
O destaque fundamental da LGPD é conceder aos titulares poderes e direitos a serem respeitados durante toda e qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. No tratamento de dados pessoais, quando o acesso é público, a lei considera a transparência.
“De acordo com a LGPD, deve a Sefin informar a finalidade e a forma como trata dados pessoais. As sanções previstas na lei já começaram a vigorar em agosto de 2021. A cartilha é para as pessoas conhecerem mais a LGPD, difundir a cultura da segurança da informação e privacidade de dados pessoais”, reforçou.
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