Segue para sanção projeto que facilita acesso de professores à universidade
Pelo projeto, as universidades e faculdades deverão criar processo seletivo diferenciado para os professores concursados que querem concluir uma licenciatura, prioritariamente Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa.
Proposta do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) que facilita o acesso de professores do ensino básico da rede pública a cursos superiores vai à sanção da Presidência da República. A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), o texto do PLS 322/2008 (PL 6514/2009 naquela Casa).
Pelo projeto, as universidades e faculdades deverão criar processo seletivo diferenciado para os professores concursados que querem concluir uma licenciatura, prioritariamente Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa. A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996).
— É um grande incentivo para que esses professores continuem sua formação. Depois de certa idade, passar no vestibular é uma coisa muito difícil, um professor que já tem 15 anos de carreira, chegando aos 40, fazer concurso com essa meninada que termina o ensino médio agora? Disputar o Enem, praticamente nem chance tem. Então, ele terá outra porta para entrar. E vai ser bom para a faculdade, para a universidade, que vai receber um aluno já com formação. Estou satisfeito que esse projeto tenha chegado à sua conclusão. Agora falta a sanção do Presidente — disse Cristovam à Agência Senado, nesta sexta-feira (30).
Poderão utilizar o benefício profissionais concursados da rede pública nos níveis municipal, estadual e federal, com pelo menos três anos de experiência e sem diploma de graduação, tanto do ensino regular e da educação especial quanto da educação de jovens e adultos.
— Esse foi meu primeiro projeto quando entrei no Senado. Terminou sendo arquivado por algumas razões, eu voltei e apresentei outra vez. Estou muito satisfeito de dar essa chance as nossos professores — acrescentou o senador.
A LDB determina que os professores da educação básica deverão ter formação superior, mas é admitida, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a formação mínima oferecida no ensino médio, o chamado “Curso Normal”. Esse público, em especial, será beneficiado com a proposta.
— O Brasil ainda tem muitos professores sem graduação, e a graduação, embora eu não ache que seja uma coisa absolutamente necessária, porque tem professores sem graduação muito bons, ajuda muito — declarou.
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