Segunda Turma aceita queixas-crime contra senador Jorge Kajuru
Um senador e um ex-deputado alegam que declarações de Kajuru configuram injúria e difamação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (3), queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e, por maioria de votos, concluiu ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram injúria e difamação, ao concluir o julgamento das Petições (PETs) 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366.
Em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.
Imunidade parlamentar
No início do julgamento, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Conteúdo injurioso
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.
Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.
MPF defende o direito de a UFRN exigir comprovante de vacina para ingresso em suas instalações
Parecer foi oferecido em um mandado de segurança impetrado por um aluno e sua mãe contra o reitor da universidade
Ministro Alexandre de Moraes aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares
O relator determinou o bloqueio de contas e ativos do parlamentar e o desconto de 25% de seus vencimentos da Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa
Correição da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho aponta melhoria de indicadores de desempenho na prestação jurisdicional
Dados indicam boa evolução da unidade no atendimento ao jurisdicionado com redução de prazos do ajuizamento à prolação de sentença
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook