Seguradora é condenada a pagar indenização de seguro DPVAT em Ji-Paraná

O sinistro gerou uma sequela de 75% nos movimentos da perna esquerda da vítima

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 15 de janeiro de 2021 às 14:19
Seguradora é condenada a pagar indenização de seguro DPVAT em Ji-Paraná

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – RO, Marcos Alberto Oldakowski, em sentença proferida nessa quarta-feira, 13, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. a pagar 5 mil e 400 reais a um homem que sofreu acidente de trânsito. O sinistro gerou uma sequela de 75% nos movimentos da perna esquerda da vítima.

O valor a ser pago é pouco mais de 7 mil reais, sobre o qual a seguradora pagou apenas 1.687 reais administrativamente, forçando, dessa forma, o ingresso com uma ação de cobrança em juízo pelo acidentado para ter o seu direito cumprido.

A quantia monetária remanescente a ser paga ao segurado será corrigida monetariamente desde 13 de junho de 2019, data do acidente; já o juro de 1% ao mês será desde 13 de fevereiro de 2020, data da citação da seguradora. Além disso, a seguradora foi condenada ao pagamento das custas processuais iniciais e finais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigida.

Segundo a sentença, mesmo com comprovação pericial a seguradora solicitou que o pedido do segurado fosse julgado improcedente, o que não foi acolhido pelo magistrado. Após análise da provas juntadas nos autos processuais, decidiu conforme “o estabelecido na MP 451/2008 da Lei n. 11.945/2009 e convertida na Súmula 474, do STJ.”

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 14 – páginas 602 e 603.

Processo n. 7000815-73.2020.8.22.0005

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