Segurança aprova regras para embarque armado de policiais em voos domésticos
Texto aprovado substitui proposta que, originalmente, permitia aos cidadãos em geral entrar em um avião com arma
Deputado Alexandre Leite, relator do projeto na Comissão de Segurança
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), proposta que permite o embarque armado, em voos domésticos da aviação civil, aos oficiais das Forças Armadas e aos policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, além dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e de outras categorias de agentes de segurança.
Pelo texto, ao se apresentar para o embarque, o portador da arma comunicará ao funcionário da companhia aérea sua situação e apresentará a documentação. A arma deverá estar sem munição e esta, com possibilidade de acesso imediato aos instrumentos.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP) aos projetos de lei 9902/18, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e 10379/18, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A proposta de Bolsonaro permite o embarque armado, em voos nacionais, a qualquer cidadão com porte de arma válido. Já a proposição de Mendonça restringe esse acesso aos servidores governamentais autorizados.
No substitutivo, Leite disse ser mais cauteloso permitir o embarque armado apenas aos agentes que, por força da Constituição, destinam-se à defesa da Pátria, da lei e da ordem ou da segurança pública e do patrimônio. “O cumprimento dos deveres legais e institucionais dos militares e dos policiais, em alguns casos, só pode ser concretizado mediante a utilização das respectivas armas”, explicou o relator.
A restrição, disse ainda Alexandre Leite, vai conferir segurança jurídica aos agentes públicos que trabalham com armas. “Atualmente apenas aqueles em missões específicas podem embarcar armados em aeronaves civis, restando as armas e munições dos agentes públicos que não estejam em missão oficial e dos inativos sujeitas ao despacho da bagagem”, comparou.
PF e Anac
Ainda segundo o substitutivo, a Polícia Federal é que terá a responsabilidade de conferir se o registro e o porte da arma estão regularizados. Caso não haja representante da PF disponível, isso poderá ser feito por outra autoridade de segurança pública ou pela administração do aeroporto. O relator manteve esse ponto do texto original de Bolsonaro.
A PF também ficará encarregada, de acordo com o projeto, de estabelecer regras de segurança nos aeroportos e aeronaves sobre o transporte de armas e outras cargas perigosas. Hoje, essa atribuição é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Atualmente, a Resolução 461/18, da Anac, dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despachos de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.
Alexandre Leite, no entanto, considera que a Anac extrapolou sua competência. “Medidas dessa natureza devem observar o que já se encontra estabelecido pelos estatutos do Desarmamento e da Aeronáutica, de modo que as atribuições nessa esfera são de competência do Exército e da Polícia Federal”, afirmou.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei da Anac.
O transporte de armas e munições em voos internacionais seguirá as regras estabelecidas em tratados, convenções e acordos assinados pelo Brasil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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