Sejus orienta advogados como proceder em casos de demora no atendimento nas unidades prisionais

“O diálogo franco com a Sejus tem gerado resultados positivos, nossas ações são macro, visando soluções para melhoria no atendimento prestado à advocacia em todas as unidades do Estado”.

Ascom OAB/RO
Publicada em 26 de setembro de 2019 às 10:04
Sejus orienta advogados como proceder em casos de demora no atendimento nas unidades prisionais

Em resposta ao ofício enviado pela Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) quanto ao atendimento dos advogados nas unidades prisionais, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) indicou as providências adotadas e algumas orientações aos advogados de como procederem na hipótese de terem negado acesso ao cliente ou caso ocorra demora para o atendimento.

No ofício encaminhado pela OAB/RO, a Comissão relatou a ocorrência de negativas e da demora no cumprimento das solicitações de atendimento jurídico dos advogados a seus clientes. Nesse sentido, foram deliberados ajustes a serem realizados pela Sejus que por meio de memorando circular transmitiu a diretoria de todas as unidades prisionais do Estado de Rondônia para conhecimento e providências necessárias.

Em resposta a OAB, a Sejus ofereceu ao advogado acesso à livro específico para registro de reclamações e demais alterações que venham ocorrer bem como, o livro de controle dos atendimentos realizados pelos advogados deverá conter informações acerca dos horários de chegada dos mesmos na unidade prisional e do início e encerramento do atendimento de cada ao cliente.

Além disso, a Sejus garante que de toda negativa de atendimento por parte dos servidores ou demora na retirada do custodiado deverá ser confeccionada certidão pelos comissários e chefes de plantão, os diretores de unidade ou quem negar, devidamente assinada e entregue ao advogado que a solicitou. Tal certidão poderá ser expedida de forma manuscrita havendo dificuldades de fazê-la digitada.

Já em relação ao cumprimento de alvarás de solturas, as direções das unidades prisionais deverão consignar aos comissários e ou chefes de plantão acesso aos locais de guarda dos objetos e documentos pessoais para serem entregues no momento da concessão de liberdade do custodiado.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, comenta que é direito do profissional ter acesso a seus clientes em unidades prisionais. “Ao atender esta demanda da advocacia a Sejus garante a prerrogativa e a valorização da classe. Um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, disse.

O presidente da Comissão, Fadricio dos Santos, conta que a Comissão tem buscado soluções definitivas para problemas antigos enfrentados pela advocacia no sistema carcerário. “O diálogo franco com a Sejus tem gerado resultados positivos, nossas ações são macro, visando soluções para melhoria no atendimento prestado à advocacia em todas as unidades do Estado”.

Comentários

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    Elisangela 27/09/2019

    Tentar empurrar sua irresponsabilidade para cima do servidor é facil, difícil é a Sejus admitir e responder o ofício com um pedido de desculpas explicando a falta de efetivo, inclusive informando que esta tomando as devidas providencias ( abertura de concurso) para sanar o problema. O que vai acontecer agora é que os servidores vao fazer o registro em livro e anotar o numero de presos para o tanto de plantonistas em serviço e dessa forma justificar nao o atraso no atendimento mas sim o nao atendimento aos advogados e embasar em Lei a escusa, pronto.

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    Joel 26/09/2019

    Se a atraso na retirada de apenados para os advogados e por ter muitas atividades dentro das unidades e o número de servidores reduzidos e muitos advogados ao mesmo tempo e como podemos ver a demora no atendimento nosnósestabelecimentos bancários e hospitais que na maioria das vezes e com agendamento então sugiro agendamento antecipado assim como os cidadãos procede nós escritórios dos mesmo e esperamos por horas tbm.

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