Sema monitora áreas verdes e APPs para evitar invasões durante a quarentena

Sema monitora áreas verdes e APPs para evitar invasões durante a quarentena

Comdecom
Publicada em 24 de abril de 2020 às 18:39
Sema monitora áreas verdes e APPs para evitar invasões durante a quarentena

Mesmo durante a quarentena, a Sema organizou equipe e com os devidos cuidados, visitou diversas regiões da cidade fiscalizando e notificando irregularidades

Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) de Porto Velho permanece realizando monitoramento em todas as áreas verdes, áreas de proteção permanente e demais áreas públicas de Porto Velho, com o objetivo de coibir invasões e, consequentemente, preservar o meio ambiente, evitando demais problemas causados por ocupações irregulares.

Mesmo durante a quarentena, a Sema organizou equipe e com os devidos cuidados, visitou diversas regiões da cidade fiscalizando e notificando irregularidades, à exemplo de área nas proximidades do residencial Cristal da Calama. Boa parte da região foi roçada, feitas marcações de terreno e havia inclusive plantações recentes. A Sema notificou as irregularidades, instalou placas e retornou, após alguns dias, quando constatou que os invasores já haviam deixado a área.

De acordo com o subsecretário da Sema, Alexandro Miranda Pincer, a área possui tanto características de APP como também de área verde e, portanto, não pode ter qualquer intervenção humana. “Em ambos os casos, tratam de reservas naturais que são cultivadas e necessitam ser preservadas e mantidas ativas para um equilíbrio socioambiental pleno’, destacou Pincer.

O secretário acrescentou que a diferença é que as APP’s são obrigatoriamente preservadas de toda e qualquer ação humana. Em todo o trajeto do rio ou igarapé- que, essencialmente, devem existir para caracterizá-la como APP- a faixa a ser preservada está relacionada à largura dos mesmos. “Se o Rio Madeira por exemplo, tem 600 metros de largura, a partir de sua margem até 600 metros é considerada APP. Se o igarapé, mesmo dentro da área urbana, tiver 30 metros de largura, a faixa a partir da margem, será de até 30 metros”, observou.

Já a Área Verde, regulamentada por legislação local, pode haver construção desde que seja para fins de equipamento público, como praças e ecoparques. “O Skate Park, por exemplo, tem as duas características, existe a praça, mas em parte dela não pode haver intervenção”, explicou.

DENÚNCIAS

O secretário pediu que quem quiser realizar denúncia de ocupação irregular pode fazer através dos números: 0800 647 1320 ou whatsapp 984234092. Será mantido o devido sigilo do denunciante.

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